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TRE-PR proíbe Sandro Alex de usar imagem de Jair Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que o candidato ao governo do Estado Sandro Alex (PSD) retire do ar uma propaganda ...[ Leia completo ]


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que o candidato ao governo do Estado Sandro Alex (PSD) retire do ar uma propaganda que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro e proibiu a veiculação de novas peças que associem os dois. A decisão foi tomada na quinta-feira, dia 17 de setembro, em representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, de Sergio Moro (PL).

A determinação estabelece prazo de 24 horas para a suspensão e remoção de um anúncio patrocinado que estava sendo veiculado na internet. A Justiça Eleitoral também ordenou a retirada e substituição das peças encaminhadas às emissoras para o horário eleitoral gratuito.

Segundo a decisão, uma das inserções apresentava uma fala atribuída a Bolsonaro e, na sequência, imagens de Sandro Alex. Para a Justiça Eleitoral, a combinação dos elementos poderia levar o eleitor a interpretar que existe uma aliança eleitoral atual entre o ex-presidente e o candidato ao governo do Paraná.

A decisão não autoriza novas peças, na televisão, no rádio ou na internet, que indiquem apoio de Bolsonaro à candidatura de Sandro Alex. As emissoras também deverão recolher e substituir as mídias que tenham sido entregues para o horário eleitoral gratuito. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por evento para cada uma das obrigações determinadas.

A representação foi apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, formada por PL, Podemos e Novo. Em manifestação divulgada após a decisão, a coordenação jurídica da coligação afirmou que a propaganda poderia transmitir ao eleitor uma informação diferente da composição eleitoral registrada para 2026.

Na fundamentação, a Justiça Eleitoral citou as regras sobre desinformação previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O artigo 9º-C estabelece que é proibido utilizar, em propaganda eleitoral, conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

A decisão ocorre em meio à disputa pelo governo do Paraná em 2026 e a novos embates jurídicos entre campanhas. A Justiça Eleitoral tem analisado representações relacionadas ao conteúdo das propagandas exibidas no rádio, na televisão e na internet durante o período eleitoral.

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