O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) julgou improcedente a representação apresentada pela Coligação “A Mudança Continua” contra o senador e candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro (PL). A ação questionava uma publicação feita pelo político nas redes sociais em que criticava o posicionamento do PSD e do MDB paranaenses e apontava uma possível aproximação das siglas com o PT.
A postagem foi publicada por Sergio Moro em 14 de agosto, no Instagram e no Facebook. No texto, o candidato afirmou que os dois partidos “fingem ser ‘sabooor’ direita e adversários do PT” e classificou a estratégia como “puro teatro das tesouras”.
Na sequência, Moro declarou que o objetivo das articulações seria levar a disputa pelo Governo do Paraná para o segundo turno e, posteriormente, “abraçar o PT”. A publicação também compartilhava uma reportagem com declarações do presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab.
A coligação encabeçada por Sandro Alex (PSD) argumentou à Justiça Eleitoral que a postagem apresentava uma interpretação falsa sobre as alianças partidárias e poderia induzir o eleitorado a acreditar em uma aproximação entre PSD, MDB e PT.
Entre os pedidos apresentados no processo estavam a retirada das publicações das redes sociais e a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE-PR entendeu que as declarações estavam dentro dos limites do debate político e não caracterizavam divulgação de fato sabidamente inverídico.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, expressões como “sabooor direita” e “teatro das tesouras”, além das referências a uma eventual aproximação entre PSD, MDB e PT, possuem caráter opinativo e representam uma interpretação de Moro sobre as estratégias e articulações dos partidos.
O entendimento foi de que a avaliação apresentada pelo candidato poderia ser contestada pelos adversários no debate eleitoral, mas não seria suficiente, por si só, para configurar a divulgação de uma informação comprovadamente falsa.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela rejeição da representação. Para o Ministério Público Eleitoral, os termos utilizados na publicação correspondiam a uma análise de natureza política sobre as articulações entre as legendas.
Com a decisão, o TRE-PR julgou improcedente a ação contra Moro e extinguiu o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O processo nº 0601684-47.2026.6.16.0000 trata de representação relacionada à propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais.
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Fonte:Blog do Tupan








