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Ação do Ministério Público Eleitoral leva a cassação e inelegibilidade de vereador por abuso de poder econômico e religioso e compra de votos

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma ...[ Leia completo ]


A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma de um vereador eleito em São João do Ivaí, no Norte Central do estado. A decisão também declarou a inelegibilidade do parlamentar e de outros dois investigados por oito anos, além de aplicar multa de R$ 20 mil a ser paga pelo vereador pela prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder religioso.

As investigações tiveram início a partir de uma denúncia anônima sobre possíveis ilícitos eleitorais. Durante a instrução do processo, com a quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários autorizada pelo Judiciário, o Ministério Público Eleitoral comprovou um esquema estruturado para angariar votos nas eleições municipais de 2024.

Irregularidades 

Entre as práticas irregulares reconhecidas na sentença, estão a propaganda antecipada irregular, a oferta e intermediação de serviços médicos gratuitos em uma clínica local em troca de apoio político e a realização coordenada de obras gratuitas em uma estrada na comunidade rural de Água da Jaboticaba com o intuito de obter vantagem eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral condenou o vereador e um líder religioso por abuso de poder religioso, comprovando que houve a oferta de benefícios materiais, como transporte de fiéis e repasses financeiros, em troca de recomendação do líder religioso aos fiéis da congregação para que votassem no candidato. A sentença também condenou um terceiro envolvido, que atuou como articulador local na realização das obras viárias irregulares, à pena de inelegibilidade por oito anos.

Com a decisão, que ainda não possui eficácia executiva imediata e da qual cabe recurso, os votos nominais conferidos ao vereador cassado serão anulados assim que esgotada a instância ordinária, sendo mantidos apenas os votos de legenda. Em seguida, a Justiça Eleitoral fará a retotalização dos votos para a redefinição dos eleitos e suplentes na Câmara Municipal de São João do Ivaí.




Fonte:G+ Guarapuava

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