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Judiciário atende pedido do MPPR em ação civil e determina que Município componha equipe técnica da Casa Lar com um assistente social

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Mallet, no Sudeste do ...[ Leia completo ]


Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Mallet, no Sudeste do estado, adote as providências necessárias para compor a equipe técnica da Casa Lar do município com um profissional da Assistência Social. A liminar concede prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Mallet demonstrou que o serviço de acolhimento municipal atende atualmente em sua capacidade máxima (10 acolhidos) e não possui os recursos humanos mínimos que propiciem o regular funcionamento, dificultando o atendimento adequado das demandas urgentes dos acolhidos.

Atualmente, a instituição possui apenas um coordenador e uma psicóloga, situação que prejudica a assistência voltada ao acompanhamento psicossocial contínuo dos acolhidos e de suas famílias, bem como inviabiliza a adequada elaboração e acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento (PIA).

Anteriormente à judicialização da questão, a Promotoria de Justiça buscou a resolução extrajudicial do problema, com o envio de uma recomendação administrativa. Entretanto, foi informado pela Administração Municipal, em 22 de setembro último, a inviabilidade das condições para o acatamento da medida administrativa.

O assistente social a ser destacado pelo Executivo Municipal para atuar na Casa Lar deverá cumprir jornada de 30 horas semanais, com dedicação exclusiva ao serviço.

Processo 0001657-21.2026.8.16.0106




Fonte:G+ Guarapuava

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